Oi meus amores, como vocês estão?
Bom, conheci uma blogueira lá de Portugal, (o blog dela é esse aqui) e ela tinha uma dúvida de como fazer sorteio, acredito que nao só ela como muitas blogueiras iniciantes do Brasil a fora tem, como eu no começo do blog também tinha. E achei uma ótima ideia de posts pra vocês na categoria Manual p/ blogueiras que já nao atualizo a um tempinho né, blogueira desnaturada essa que vocês arrumaram!
Muitas vezes queremos fazer um sorteio no nosso blog, porém surgem muitas dúvidas do tipo: Como fazer? o que sortear? custa caro? quais regras? como enviar o premio?... e etc e tal!
Vou compartilhar com vocês essa minha experiencia no assunto, serviram pra mim em alguns momentos, nao é porque serviu pra mim que será adequado á você, por isso quero deixar bem claro que nao são regras, cada um faz da forma que é melhor pra si, porém é sempre bom sabe da experiencia de outras pessoas ne? Porque daí aos poucos vamos descobrindo que serve para nós.
Bora lá!
Como fazer um sorteio ?
Crie um post divulgando o sorteio , os prêmios e as regras e coloque um formulário de inscrição pra você ter números pra sortear depois . Não esqueça de colocar as regras e prazo do sorteio no mesmo post, isso é muito importante!Por que fazer?
Sorteios sempre chamam a atenção para um leitor ir direto para o seu blog, serve para você atrair mais números ao seu blog e/ou fanpage . É bom pra ajudar na divulgação do seu blog, tenho bastantes seguidores que sei que chegaram ao meu blog através de um sorteio!Que regras colocar?
Não adianta você sortear um produto X e colocar diversas regras. Se é um sorteio que é uma parceria que lhe cedeu o produto, eu já nem coloco regras, porque geralmente a empresa que cedeu tal produto, ou kit, já exigi que curta a fan page essas coisas, entao eu já nem coloco outra regra, porém se o produto é seu, vale a pena coloca pelo menos uma, se você tem muitas redes sociais e quer que todas cresçam , escolha uma prioridade e use como regras obrigatórias. É bom também usar o método das chances extras. POr exemplo : Curti a página e seguir o blog ( obrigatórias) e seguir/curtir/inscrever no youtube,twitter,instagram etc , compatilhar algo ( como chance extra ).
O que sortear?
Isso vai depender do tema do seu blog. Um blog como o meu (de conteúdo feminino) pode sortear itens de maquiagem, roupa, cabelos, acessórios, sapatos etc .... um blog sobre literatura é normal sortear livros , né? Depende do seu blog e do seu publico, antes de tudo você precisa conhecer seu público.
Como sortear?
Você pode usar o random.org que sorteia um número aleatório, é o único que já usei, e super aprovo, ai depois de sortear você confere se a pessoa seguiu todas as regras , tira print dos números sorteados e da respectiva ganhadora, faz um post sobre o resultado e fim. Você realizo um sorteio!
Como entrega o prêmio?
Você pede no post pra ganhadora entrar em contato com você e mandar o endereço dela. Você pode fazer uma estimativa do peso do prêmio no site dos correios, que irá calcular o frete. Envie o prêmio e guarde o comprovante e peça pra quem ganhou tirar uma foto quando receber. É bem simples!
Espero que tenha sido útil pra vocês <3
Qualquer dúvida deixe nós comentários que vou adorar responder!
Beijos

Eu sou a tal blogueira de Portugal que tinha dúvidas com o sorteio!! Obrigada Islaine!
ResponderExcluirhttp://imswaggyproblem.blogspot.pt/
De nada flor :)
ResponderExcluirOlá, Islaine! Há uma nova temática para sorteios, e acreditamos que você ainda não tenha conhecimento, pelas orientações concedidas na presente postagem. Através da portaria nº. 422, de 18 de julho de 2013, válida a partir do dia 22 de julho, data de sua publicação, o Ministério da Fazenda passou a exigir pedido de autorização antecipado para promoções que envolvam sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada a título de propaganda, isto é, vinculados a alguma marca/empresa:
ResponderExcluirArt. 1º O pedido de autorização para a realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, a que se refere a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, deverá ser apresentado à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou à Caixa Econômica Federal, nos termos do disposto no art. 15 da Portaria MF nº 41, de 19 de fevereiro de 2008.
Com a referida Lei, caso o sorteio seja realizaado sem prévia autorização do Ministério da Fazenda, através do processo descrito no art. 1º, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 12, que consistem em multas em valor igual ou maior aos prêmios prometidos, além da proibição de realizar novos concursos/sorteios, com ou sem autorização prévia.
Segue o link para mais informações: http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias/2013/portaria422.asp.
Vale ressaltar que há rígida fiscalização de blogs e redes sociais para garantir o cumprimento da nova política.